terça-feira, 19 de outubro de 2010

COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL

COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
Competência = É a medida da jurisdição. Jurisdição que é a capacidade de julgar e de decidir.

ESPÉCIES DE COMPÉTÊNCIA

1)Competência de Jurisdição (ou de justiça):
A Justiça do Trabalho não julga matéria penal. Mesmo crime contra organização do trabalho ou até mesmo falso testemunho na justiça do trabalho não será julgado por ela.
A Justiça Eleitoral atrai demais crimes conexos.

A justiça militar julga os crimes militares mais não os conexos. Há a separação dos crimes. Desde 1996 os crime doloso contra a vida praticado pelo militar contra civil, não são de competência da justiça militar.

A justiça Federal Art. 109 da CF, em via de regra crimes contra União (Administração Direta e Indireta) são de competência da Justiça Federal. Portanto crime contra Autarquia, Empresa pública e Fundação Pública, são de competência da Justiça Federal, já os crimes contra Sociedade de Economia Mista (BB e CX Econômica Federal) é de competência da justiça Estadual.

Outros Crimes de competência da justiça Federal art. 109
– Crimes contra União praticado por ou contra Funcionário Público Federal no exercício da sua função;
- Crime Político;
- Crime à distância (É aquele que acontece a conduta em um país e o resultado em outro país);
- Crime praticado a bordo de navio ou avião;
- Crime contra o sistema financeiro;
_ Crime contra indígena;
_ Crime de permanência de estrangeiro; e
- Crime contra organização do trabalho.

A competência da Justiça Estadual é residual. Não sendo da justiça Federal será da Estadual.

2)Competência Hierárquica. Ou por prerrogativa de função. Para julgar autoridades.
- Crime praticado por Prefeito - TJ ou TRF;
- Crime praticado por Governador - STJ;
- Crime praticado pelo Presidente – STF.
- Crime praticado por Deputado Federal e Senador art. 53 CF – STF;
- Crime praticado por Juiz Estadual e Promotor Estadual – TJ;
- Crime praticado por Desembargador – STJ.

OBS. Se o mandato político terminar o processo desce para a comarca onde o crime ocorreu continuando do momento processual que ele parou.
Se a competência por prerrogativa de função for estabelecida pela própria Constituição ela prevalecerá sobre o Júri.

3)Competência Territorial.
- art. 70 do CPP – Foro competente é o do resultado ou da consumação;
- No caso de tentativa, o foro competente será o do último ato de execução;
- Em se tratando de Ação penal Privada (crimes contra a honra), o ofendido tem duas opções: a) No lugar do resultado; ou b) Domicílio do acusado. Não sabendo o lugar do crime mais conhecendo quem é o criminoso, neste caso competente será o foro do domicílio do acusado.

- Crime Permanente (seqüestro em várias localidades, vários foros) – Competente é o lugar da prevenção, ou seja, é o lugar em que o Juiz primeiro decidiu, ainda que na fase de inquérito ( Relaxando flagrante, concedeu liberdade provisória ou revogou a prisão preventiva) Crime permanente ou CONTINUADO, competente é o foro da prevenção.

Conexão e Continência art. 76 e 77 CPP.
A justiça Especial atrai Com exceção da Justiça Militar.
Outra hipótese de atração é a do JURI.
A justiça Federal também atrai.

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA art. 109 da CF EC 45
- Crime contra Direitos Humanos pode o PGR, pedir o deslocamento da competência para justiça Federal no STJ. Caso da irmã Dorot foi realizado esse pedido mas não foi atendido.

COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. lei 9099/95
- A competência se dá pelo lugar onde foi praticado a infração. Mirabete entende como lugar da conduta o lugar da ação como do resultado. Mais para efeitos de concurso, crimes de menor potencial ofensivo, tipificados assim pela lei 9.099, devem ser julgados no foro do lugar da conduta.

AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (art. 5º).
- Homicídio tentado ou consumado;
- Infanticídio;
- Aborto;
- Participação em suicídio.

Princípios do Júri:
Plenitude de Defesa – Argumentos meta jurídicos, fora do direito.
- Sigilo das votações ;
- Soberania dos Veredictos; O tribunal não pode desqualificar a decisão dos jurados. Há uma exceção permitindo a alteração das decisões dos jurados que é a Revisão Criminal.
- Competência; Crimes dolosos contra a vida. LATROCÍNIO não é de competência do júri , pois trata-se de um crime contra o patrimônio. O tribunal do júri também julga os crimes conexos.

CRIME PRATICADO POR JUIZ ESTADUAL PRATICADO EM OUTRO ESTADO.
- A jurisprudência entende que competente será o Tribunal do lugar onde o juiz atua.

AUTORIDADES QUE PRATICAM HOMICÍDIO
- PREFEITO art. 5º e 29 da CF. Aplica-se o princípio da especialidade que prevalecerá sobre a norma geral. Competente será o TJ.
- Deputado Estadual – Art. 5º /CE – Competente será o Júri, pois, a norma especial esta abaixo da constituição federal.

QUESTÕES SOBRE O TEMA.
66ª Questão:

A competência originária para julgar Governador de Estado é
a)do Juiz de Direito de primeira instância. (ERRADA)
b)do Tribunal de Justiça. (ERRADA)
c)do Superior Tribunal de Justiça. (VERDADEIRA). Crime comum. Se fosse crime de responsabilidade seria competente o poder legislativo.
Presidente – Senado;
Governador – Assembléia legislativa do Estado;
Prefeito – Câmara de Vereadores.
d)do Supremo Tribunal Federal. (ERRADA)



70ª Questão:

A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que
a)houve a consumação da infração. (ERRADA)
b)a infração foi praticada. (VERDADEIRA)
c)a infração produziu o resultado.(ERRADA)
d)houve esgotamento dos meios necessários à execução da infração. (ERRADA)

terça-feira, 12 de outubro de 2010

INQUÉRITO POLICIAL

INQUÉRITO POLICIAL

Não é um processo, é um procedimento administrativo destinado a colheita de provas.
CARACTERÍSTICAS

ESCRITO –
INQUISITIVO – Não admite o princípio da ampla defesa nem contraditório.
SIGILOSO – admitindo algumas exceções como, por exemplo, o juiz, o MP, o advogado.
O advogado sempre tem direito de ver os autos do processo (art. 7º do EOAB e súmula vinculante nº 14 do STF) e o preso, quando tiver esse acesso negado, cabe impetrar MS.
ISPENSÁVEL –
Se houver algum vício ou irregularidade no IP, não haverá nulidade, pois não se trata de um processo, dando ensejo, no entanto a diminuição do valor probatório e o relaxamento da prisão em flagrante.
Não pode ser declarado de acordo do art. 21 do CPP, a incomunicabilidade dos presos, pois, este art. Não foi recepcionado pela CF.

PRAZO DO IP.
Réu preso – 10 dias improrrogável (se estourar o prazo haverá relaxamento)
Réu solto – 30 dias pode ser prorrogado.
LEI 11043 – Prazo da lei antidroga – Réu preso30 dias; Réu solto 90 dias. O juiz pode duplicar esse prazo.
RELATÓRIO POLICIAL – É a peça que pões fim ao IP. O promotor não esta vinculado a este inquérito, ele pode entender diferente.
O Promotor pode a partir do IP: Denunciar – o juiz pode receber ou rejeita a denúncia; Pedir arquivamento – O promotor nem o delegado arquivam IP, eles pedem arquivamento ao juiz (se o magistrado concorda arquiva, se não remete os autos ao Procurador Geral Chefe do MP art. 28 do CPP). Podem solicitar novas Diligências novas provas – Retorna a delegacia.

CPI – Quaisquer parlamentares podem investigar – Para ser instalada precisa de 1/3 dos parlamentares. A CPI investiga fato certo por prazo determinado. Tem poder Instrutórios de juiz. Ela não pode decretar interceptação telefônica busca domiciliar. Qualquer irregularidade na CPI, o remédio cabível é o HC.
Regime disciplinar diferenciado – É uma punição imposta ao preso (tanto preso provisório ou preso condenado) é colocado em cela individual, duas visitas semanais, duas horas por dia de banho de sol. Pode durar até 360 dias podendo ser prorrogado no caso de falta grave até um sexto da pena. Só o juiz pode decretar

RDD. (REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO) Art. 52 da LEP preso perigoso chefes de quadrilhas, praticaram crime doloso dentro da prisão, tráfico, indícios de participar de crime organizado.
ALGEMAS – súmula vinc. Nº 11
Tentativa de fuga;
Resiste a prisão;
Risco para incolumidade do preso ou de terceiros.
Se a autoridade policial usar de forma inadequada diz o STF que haverá punição disciplinar, civil e penal; nulidade da prisão e do ato processual, responsabilidade civil do Estado.

REABERTURA DO IP – Com o surgimento de novas provas.

ABERTURA DO IP – Crimes de Ação penal privada – começa com o requerimento do ofendido;
- Crimes de ação penal pública condicionada à representação – Com a representação do ofendido no prazo de 6 meses a partir do conhecimento do fato.
- Crimes de ação penal pública incondicionada – Com a portaria do delegado de ofício, Requisição do promotor ou do Juiz, requerimento do ofendido, APF (que vale para todos os casos).


QUESTÕES RELACIONADAS AO TEMA
93ª Questão:

Em relação ao inquérito policial, assinale a opção incorreta.
a)Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação. (INCORRETA) Só pode a partir da representação do ofendido.
b)A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é de competência da autoridade judicial. (VERDADEIRA) Nem delegado nem o promotor só o juiz.
c)Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável. (VERDADEIRA) É uma das características do IP ele é dispensável.
d)O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (VERDADEIRA)


4. (CESPE 2006) Com relação ao inquérito policial, considerando a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

A) Quando se trata de ação penal privada, a autoridade policial pode tomar a iniciativa para
instauração do inquérito policial se tiver presenciado o crime.
B) Projetam-se na ação penal eventuais irregularidades praticadas no respectivo inquérito policial.
C) O inquérito policial tem natureza de peça informativa, de cunho inquisitivo, e contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti. (VERDADEIRA)
D) O princípio do contraditório se aplica ao inquérito policial.

10. OAB/MG 07 – Com relação ao inquérito policial é correto afirmar que:
A) nos crimes de ação pública somente será iniciado a requerimento do ofendido ou seu representante legal
B) nos crimes de ação privada poderá ser iniciado por requisição do Ministério Público
C) nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado . (VERDADEIRA)
D) nos crimes de ação privada poderá ser iniciado de ofício


2. (OAB/SP 130) Levando-se em conta o Código de Processo Penal, da decisão que arquiva o
inquérito policial, a pedido do Ministério Público,
A) cabe recurso em sentido estrito. . (VERDADEIRA)
B) cabe ação penal privada subsidiária.
C) cabe correição parcial.
D) não cabe qualquer recurso.

6. (CESPE 2006) Com relação à ação penal, é correto afirmar que
A) a Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.
B) o inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
C) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia
contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
D) o prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.

7. (CESPE 2006) Assinale a opção correta de acordo com o STJ e o STF.
A) O oferecimento de denúncia ou queixa pressupõe a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem a abertura de ação penal. . (VERDADEIRA)
B) Incompetência relativa, como a relacionada ao lugar da infração, pode ser reconhecida de ofício.
C) O habeas corpus constitui meio idôneo para discussão de matéria de fato no processo.
D) O defensor público e o dativo não têm a prerrogativa de intimação pessoal.