terça-feira, 19 de outubro de 2010

COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL

COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
Competência = É a medida da jurisdição. Jurisdição que é a capacidade de julgar e de decidir.

ESPÉCIES DE COMPÉTÊNCIA

1)Competência de Jurisdição (ou de justiça):
A Justiça do Trabalho não julga matéria penal. Mesmo crime contra organização do trabalho ou até mesmo falso testemunho na justiça do trabalho não será julgado por ela.
A Justiça Eleitoral atrai demais crimes conexos.

A justiça militar julga os crimes militares mais não os conexos. Há a separação dos crimes. Desde 1996 os crime doloso contra a vida praticado pelo militar contra civil, não são de competência da justiça militar.

A justiça Federal Art. 109 da CF, em via de regra crimes contra União (Administração Direta e Indireta) são de competência da Justiça Federal. Portanto crime contra Autarquia, Empresa pública e Fundação Pública, são de competência da Justiça Federal, já os crimes contra Sociedade de Economia Mista (BB e CX Econômica Federal) é de competência da justiça Estadual.

Outros Crimes de competência da justiça Federal art. 109
– Crimes contra União praticado por ou contra Funcionário Público Federal no exercício da sua função;
- Crime Político;
- Crime à distância (É aquele que acontece a conduta em um país e o resultado em outro país);
- Crime praticado a bordo de navio ou avião;
- Crime contra o sistema financeiro;
_ Crime contra indígena;
_ Crime de permanência de estrangeiro; e
- Crime contra organização do trabalho.

A competência da Justiça Estadual é residual. Não sendo da justiça Federal será da Estadual.

2)Competência Hierárquica. Ou por prerrogativa de função. Para julgar autoridades.
- Crime praticado por Prefeito - TJ ou TRF;
- Crime praticado por Governador - STJ;
- Crime praticado pelo Presidente – STF.
- Crime praticado por Deputado Federal e Senador art. 53 CF – STF;
- Crime praticado por Juiz Estadual e Promotor Estadual – TJ;
- Crime praticado por Desembargador – STJ.

OBS. Se o mandato político terminar o processo desce para a comarca onde o crime ocorreu continuando do momento processual que ele parou.
Se a competência por prerrogativa de função for estabelecida pela própria Constituição ela prevalecerá sobre o Júri.

3)Competência Territorial.
- art. 70 do CPP – Foro competente é o do resultado ou da consumação;
- No caso de tentativa, o foro competente será o do último ato de execução;
- Em se tratando de Ação penal Privada (crimes contra a honra), o ofendido tem duas opções: a) No lugar do resultado; ou b) Domicílio do acusado. Não sabendo o lugar do crime mais conhecendo quem é o criminoso, neste caso competente será o foro do domicílio do acusado.

- Crime Permanente (seqüestro em várias localidades, vários foros) – Competente é o lugar da prevenção, ou seja, é o lugar em que o Juiz primeiro decidiu, ainda que na fase de inquérito ( Relaxando flagrante, concedeu liberdade provisória ou revogou a prisão preventiva) Crime permanente ou CONTINUADO, competente é o foro da prevenção.

Conexão e Continência art. 76 e 77 CPP.
A justiça Especial atrai Com exceção da Justiça Militar.
Outra hipótese de atração é a do JURI.
A justiça Federal também atrai.

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA art. 109 da CF EC 45
- Crime contra Direitos Humanos pode o PGR, pedir o deslocamento da competência para justiça Federal no STJ. Caso da irmã Dorot foi realizado esse pedido mas não foi atendido.

COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. lei 9099/95
- A competência se dá pelo lugar onde foi praticado a infração. Mirabete entende como lugar da conduta o lugar da ação como do resultado. Mais para efeitos de concurso, crimes de menor potencial ofensivo, tipificados assim pela lei 9.099, devem ser julgados no foro do lugar da conduta.

AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (art. 5º).
- Homicídio tentado ou consumado;
- Infanticídio;
- Aborto;
- Participação em suicídio.

Princípios do Júri:
Plenitude de Defesa – Argumentos meta jurídicos, fora do direito.
- Sigilo das votações ;
- Soberania dos Veredictos; O tribunal não pode desqualificar a decisão dos jurados. Há uma exceção permitindo a alteração das decisões dos jurados que é a Revisão Criminal.
- Competência; Crimes dolosos contra a vida. LATROCÍNIO não é de competência do júri , pois trata-se de um crime contra o patrimônio. O tribunal do júri também julga os crimes conexos.

CRIME PRATICADO POR JUIZ ESTADUAL PRATICADO EM OUTRO ESTADO.
- A jurisprudência entende que competente será o Tribunal do lugar onde o juiz atua.

AUTORIDADES QUE PRATICAM HOMICÍDIO
- PREFEITO art. 5º e 29 da CF. Aplica-se o princípio da especialidade que prevalecerá sobre a norma geral. Competente será o TJ.
- Deputado Estadual – Art. 5º /CE – Competente será o Júri, pois, a norma especial esta abaixo da constituição federal.

QUESTÕES SOBRE O TEMA.
66ª Questão:

A competência originária para julgar Governador de Estado é
a)do Juiz de Direito de primeira instância. (ERRADA)
b)do Tribunal de Justiça. (ERRADA)
c)do Superior Tribunal de Justiça. (VERDADEIRA). Crime comum. Se fosse crime de responsabilidade seria competente o poder legislativo.
Presidente – Senado;
Governador – Assembléia legislativa do Estado;
Prefeito – Câmara de Vereadores.
d)do Supremo Tribunal Federal. (ERRADA)



70ª Questão:

A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que
a)houve a consumação da infração. (ERRADA)
b)a infração foi praticada. (VERDADEIRA)
c)a infração produziu o resultado.(ERRADA)
d)houve esgotamento dos meios necessários à execução da infração. (ERRADA)

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