terça-feira, 24 de agosto de 2010

Delegado Civil MG - Março/2007 Elaboração:

Direito Processual Penal

41ª Questão:

Assinale a opção CORRETA:
a)A prisão temporária pode ser decretada de ofício pela Autoridade Judiciária.
b)A prisão preventiva será admitida em crime punido com detenção, se envolver qualquer violência doméstica e familiar.
c)É possível a não lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, na hipótese de crime de Omissão de Cautela, previsto no artigo 13 da lei 10.826/03, conhecida como “Estatuto do Desarmamento”.
d)A falta da exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, se a infração for afiançável.

COMENTÁRIO:
Opção (A) - (Incorreta) Esta opção esta flagrantemente contra o que esta tipificado no art. 2º da lei 7.960/1989 (Dispões sobre a prisão preventiva)veja na íntegra abaixo:

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

Questão (B) : (Incorreta)Não é qualquer violência doméstica. A luz do art. 313 do código de processo penal, é flagrante a disposição da característica de crime doloso. Apesar do inciso II do referido artigo dispor sobre crimes punidos com detenção, temos que ter em mente o que aduz o caput do art.
A prisão preventiva cabe apenas no caso de delito doloso, até porque não existem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher culposos, já que a violência de gênero exige o dolo para sua caracterização;

- A prisão só é possível nos episódios em que haja indícios suficientes da autoria e materialidade do delito;

- A prisão preventiva em razão da violência doméstica e familiar contra a mulher independe da pena cominada, do delito praticado e das condições pessoais do sujeito ativo, desde que presentes os requisitos que autorizam sua decretação, principalmente para garantir a vida e a integridade física da vítima e para viabilizar o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência, independentemente do delito ser apenado com reclusão ou detenção, ante a gravidade dos fatos e periculosidade do agente.
Sobre o tema é oportuno mencionar a lei 11.340/2006, em seu art.20 e parágrafo único estabelecem que: “Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Somando este entendimento ao que apresentamos no início fica claro que a prisão preventiva que a lei Maria da Penha se refere, será aplicada nos moldes do CPP, ou seja, nos crimes de violência doméstica dolosa, não na modalidade culposa.

Opção (C) : Alternativa correta.
Veja o que delibera o artigo de lei:
Omissão de cautela

Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

De uma análise mais atenta do artigo 13 do Estatuto do Desarmamento (Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade), percebe-se que o delito é formal, ou seja, a conduta recriminada é da omissão, posto que por si só gera o perigo de apoderamento por inimputável. A tomada da arma pelo inimputável não é conditio sine quae non à consumação do delito, mas um resultado possível, ainda que não exigível pela leitura acurada do tipo. Este apoderamento possível, contudo inexigível à consumação do delito, no entanto, deve ser factível, e não presumido jure et de jure, o que faz o delito classificar-se como de perigo concreto.

Sob o risco de atentar contra a judiciosa doutrina de notáveis juristas, lançamos ao debate a tese de que o artigo 13 do Estatuto do Desarmamento traz um delito doloso, formal, de perigo concreto e permanente.

Opção (D): Alternativa Incorreta.
É absolutamente antagônica ao que aduz o CPP. Veja baixo:


Art. 287 - Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário