terça-feira, 31 de agosto de 2010

OAB-SP 2007 OAB- SP 2005

Direito Processual Penal
66ª Questão:
A competência originária para julgar Governador de Estado é
a) do Juiz de Direito de primeira instância.
b) do Tribunal de Justiça.
c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) do Supremo Tribunal Federal.

Prova OAB-SP
Exame de Ordem - Maio/2005 (126º Exame de Ordem SP)
Direito Processual Penal
70ª Questão:
A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que
a) houve a consumação da infração.
b) a infração foi praticada.
c) a infração produziu o resultado.
d) houve esgotamento dos meios necessários à execução da infração.

Antes de responder as questões acima, ambas sobre o tema Competência no Processo penal, cabe trazer algumas considerações sobre o tema que iram facilitar o entendimeno do tema abordado, possibilitando destarte, a resolução das questões da OAB.

COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
De início cabe descrever o que é competência que nada mais é do que a medida ou limite da jurisdição. Mas o que é jurisdição? Antes de mais nada é preciso se afirmar que a palavra jurisdição vem do latim iuris dictio, dizer o direito. Tal não significa, porém, que só há função jurisdicional quando o Estado declara direitos.
Após essa breve introdução, podemos ir direto as espécies de competência.

1ª) COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO OU DE JUSTIÇA.
Nada mas é do que as diversas esferas de atuação da justiça que possuem autonomia e especialidade para julgar os casos de acordo com sua matéria específica.
A = Justiça Eleitoral = julga os crimes eleitorais e os conexos.
B) = Justiça Militar= art.124 cf. Julga os crimes militares (não os conexos) Um ponto que frequentemente vem caindo é que a justiça militar não é competente para julgar crime doloso contra a vida contra civel, fato que será competente a justiça comum.
C) = Justiça do Trabalho = Só as relações laborais.
D) = Justiça Federal : Crimes praticados contra Autarquias, Fundações, Empresas públicas (exceto quando as ações sde falência, acidentes de trabalho e sujeitas a Justiça Eleitoral e do Trabalho. Sobre este ponto cabe mencionar que os crimes praticados contra Sociedade de Economia Mista serão de competência Estadual e não Federal.
O art. 109 da CF, elenca as demais competências da justiça Federal como por exemplo: crimes contra organização do trabalho,direitos humanos, a bordo de aeronaves e embarcações e sobre direitos indígenas.
E) Competência da justiça Estadual: Esta será residual, os casos que não forem da esfera Federal residualmente incidiram na esfera Estadual.

2ª) COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA.
É aquela que obedece padrões de escalonamento para julgar certas autoridades de acordo com sua importância.
Crimes praticados por Prefeitos / Juízes e Promotores Estaduais : TJ
Crime praticado por GOVERNADO / Desembargador : STJ
Crime praticado por PRESIDENTE DA REPÚBLICA / Deputado Federal e Senador : STF
Há um caso átipico não contemplado pela legislação, que é no caso de um desses Agentes políticos acima cometer um crime e no decorrer do processo terminar o mandato? Nesta hipótese o processo desce para comarca onde ocorreu o fato.
Outra observação oportuna, é que a Competência Constitucional prevalecerá sobre as demais. Ex. Se um prefeito mata alguem , incide na competência do Jurí, no entanto, se for um dos agentes políticos amparados constitucionalmente competência hierárquica, aplicará neste caso o princípio da especialidade, ou seja , o Prefeito será julgado no TJ e não pelo Tribunal do Jurí.

3ª) COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
É o foro competente o do lugar do resultado do crime, teoria adotada pelo art 70 do CPP. Exceto quando se trata de tentativa onde o foro competente o do último ato de execução.

Em se tratando de ação penal privada (crimes contra honra p/ exemplo), o ofendido terá duas opções: a) Oferecer aqueixa no lugar do resultado; b) Oferecer a queixa crime no lugar do domicílio do acusado.
Quando não se souber o lugar do resultado mas se identifica o autor do crime, o foro competente será o do domicílio do autor do fato.

CRIMES PERMANENTE E CRIME CONTINUADO = Permanente é aquele que a consumação se prolonga no tempo (ex. Sequestro) e em se tratando de sequestro com cativeiro em domicílios diferentes, competente será o lugar da PREVENÇÃO, ou seja, auqele onde se prolatar primeiro algum ato dudicial capaz de tornar o juiz da comarca prevento.

CONEXÃO E CONTINÊNCIA art. 76 e 77 CPP
Acontece a reunião dos processos –
Justiça Especial atyrai os demais (ex just eleitoral)
O jurí julga os crimes dolosos contra vida e seus conexos
A justiça Federal também atrai os crimes conexos.

DESLOCAMENTO PROCESSUAL
Os crimes contra os Direitos Humanos (art. 109 V-A CF), O PGR, poderá pedir o deslocamento do caso para Justiça Federal. Ex. No caso da missionária Dorothy Stang, onde o procurador entrou com esse recurso , porém no caso em epígrafe, não foi atendido.

JUIZADOS ESPECIAIS (LEI 9.099/95)
Nos crimes de menor potencial ofensivo, aplica-se a lei supra, que diferente do CPP adota o princípio da atividade e não o do resultado. Então nos crimes previstos por esta norma especial, o foro competente será o da conduta, ou seja, da ação.

TRIBUNAL DO JURI (art. 5 CF)
Princípios adotados: Plenitude de defesa(admitindo destarte, argumentos metajurídicos), Sigilo das votações e Soberania dos veredictos ( Exceto nos casos de revisão criminal), Competência: crimes dolosos contra vida (consumados e tentados) homicídios, infanticídio, aborto e auxílio em suicídio.
Latrocínio = Não é de competência do jurí. É crime é contra o patrimônio nã contra vida.
OBS: Se um juiz de SP pratica um crime em MG, qual o juízo competente para julga-lo?
R = Será competente o tribunal da cidade de origem do juiz (entendimento jurisprudencial)

CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
Nesta hipótese de crimes de responsabilidade praticados por autoridades aplica-se a seguinte regra:
Presidente da República: competente para julga-lo será o Senado Federal
Governador: competente para julga-lo será a Assembléia Legislativa do Estado.
Prefeito: competente para julga-lo será a Câmara de vereadores.


A partir destas observações fica fácil responder as questôes não é mesmo. Então segue o gabarito.
66) A competência originária para julgar Governador de Estado é
c) do Superior Tribunal de Justiça.(STJ é competente)

70) A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que
b) a infração foi praticada. (teoria da atividade)

Espero ter ajudado.

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