terça-feira, 7 de setembro de 2010

Provas da OAB

16. (OAB/CESPE – 2004.ES) Eduardo, agente de polícia encarregado de desvendar a atividade de tráfico de drogas, induziu Márcio, suposto traficante, a fornecer-lhe certa quantidade de droga. Como Márcio não a possuía no momento, saiu do local e retornou minutos depois com a exata quantidade de entorpecente pedida por Eduardo que, no ato da entrega, lhe deu voz de prisão. Na situação hipotética acima, ocorreu um flagrante do tipo

A.esperado.
B.preparado ou provocado
C.prorrogado. D.compulsório. .

Conforme lição sumular do egrégio STF, (sumula 145), entendemos como uma espécie de crime impossível o flagrante preparado ou provocado. OPÇÃO (B), caso que gera nulidade do ato praticado pelo agente policial.

19 – ( OAB/CESPE 2006.2) Assinale a opção incorreta de acordo com STJ e o STF.
a) os conceitos de flagrante preparado e esperado se confundem.
b) Tão somente os crimes militares, cuja definição é dada pelo Código Penal Militar quando cometidos por agentes militar e, poderão ser julgados pela justiça castrense.
c) O estado de flagrante delito é uma das exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio, nos termos da Constituição Federal.
d) A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.

Os conceitos de flagrante esperado e preparado nã se confundem.
OPÇÃO (A) INCORRETA.

As duas questões escolhidas acima, tratam de um tema de extrema relevância para o mundo do direito e sobretudo, para os concurseiros de plantão, é muito importante conhecer devido a incidência desta matéria nos concursos tanto da OAB, bem como os demais.

PRISÃO EMFLAGRANTE:
Bem, antes de entrar propriamente no tema em tela, é de bom alvitre lembrar o tema Modalidades de Prisão Processual, que são na verdade treis:
1)Prisão em Flagrante;
2)Prisão Temporária; e
3)Prisão Preventiva.

A definição de prisão em flagrante, estão estatuídas no art. 302 do CP.

Modalidades de Prisão em Flagrante:
1)Próprio = art. 302, I e II – Esta cometendo ou acaba de cometer o crime.

2)Impróprio = art. 302, III – É perseguido logo após (imediatamente), em situação que faça presumir ser o autor do delito.

PERSEGUIÇÃO = Não pode haver dissolução de continuidade da perseguição, ou seja, não pode haver pausas, ainda que tenham perdido o sujeito de vista, se continuar ininterruptamente, haverá flagrante.

3)Presumido = É encontrado logo após (um período maior), com instrumentos que façam presumir que seja o autor do delito.
Formalidades do APF
Após a prisão em flagrante, o Delegado deve verificar se possui o acusado um advogado, não possuindo, a autoridade policial remeterá uma cópia do APF além do Juiz, mandará também para a Defensoria Pública.

4)Flagrante Preparado. Configura hipótese de crime impossível seguindo o entendimento do STF (Súmula 145).

5)Flagrante esperado – Espera-se que o sujeito cometa a ilicitude penal.

6)Flagrante Virtual – Ação Controlada – Flagrante preparado- è cabível nos casos de organização criminosa (lei 9.034/95) Não é necessário a autorização judicial.

ENTREGA VIGIADA – Ocorre quando a polícia conhece a rota e o itinerário da carga ilícita, e aguarda-se a entrega para posterior Flagrante. (lei 11343).

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