CONEXÃO E CONTINÊNCIA NO PROCESSO PENAL
Ambos os institutos tem como escopo fazer a reunião de processos
CONTINÊNCIA art. 77 CPP – Acontece na hipótese de CONCURSO FORMAL de crime, concurso formal de crimes o agente pratica uma única conduta com vários resultados, como por exemplo, colocar veneno em panela onde várias pessoas tomam deste recipiente, havendo neste caso, vários homicídios em concurso formal, configurando, portanto a continência onde todos esses crimes serão reunidos em um único processo.
Uma segunda hipótese de continência é a que acontece na “ABERRATIO”, caso principal é a aberratio ictus (erro na execução). Exemplo quero matar minha sogra, atiro nela e acabo por matar também outra pessoa com o tiro que disparei na velha devido a potência da arma, e nesse caso teremos como no caso anterior um processo só.
Uma terceira hipótese é o CONCURSO DE AGENTES, teremos também um único processo.
CONEXÃO art. 76-
art. 76 I – AGENTES REUNIDOS – Vários criminosos reunidos em um mesmo local cometendo crimes diversos, como por exemplo, em um estádio de futebol, alguns cometem furtos, outros homicídios, vários praticam lesões corporais. Nestes casos os vários crimes de diferentes tipos penais também serão atraídos por conexão para um único processo.
Um segundo caso é o de CONEXÃO INSTRUMENTAL, que ocorre quando a prova de um crime interfere na prova de outro crime. Exemplo. Um meliante furta um veículo e leva para outro na mesma cidade que ira receptar o automóvel. Ao invés dos processos correrem paralelos, um para o furto e outro para receptação, pela conexão ambos serão trazidos para um mesmo processo.
Uma última hipótese é a da famigerada CONEXÃO LÓGICA OU MATERIAL. Que ocorre quando um agente pratica um crime para poder consumar outro. Exemplo. Individuo lesionou o pai para estuprar sua filha, outro exemplo pratica uma ameaça ou um homicídio para assegurar a vantagem ou para ocultar outro crime.
HIPÓTESES DE ATRAÇÃO
JURI – O júri atrai o crime conexo. Sabemos que o Tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, no entanto, se conexo a este crime de competência do tribunal do júri houver outro crime, este último também será atraído para este tribunal não importando que não seja de competência deste.
JUSTIÇA ESPECIAL – A justiça eleitoral, por exemplo, tem competência de julgar os crimes eleitorais e os conexos.
JUSTIÇA FEDERAL – A justiça Federal também atrai os crimes conexos. Por exemplo, um crime praticado contra a CX econômica Federal que é uma Empresa Pública e os crimes conexos será puxado para a Justiça Federal. Já no caso do BB a competência é da justiça Estadual, porque ele é uma Sociedade de Economia Mista. Agora se na seqüência eu roubo os dois bancos, a CX e o BB, a competência será da justiça Federal.
Se os crimes estiverem na mesma graduação de especialidade, diz o CPP, que o crime mais grave puxa o de menor gravidade. Por exemplo, um furto em goiana conexo com um roubo campo grande, será atraído para campo grande. Na hipótese de não houver crime mais grave serão atraídos para comarca onde houver mais crimes. Agora se houver o mesmo número de crimes e com a mesma gravidade a competência será do lugar da prevenção, ou seja, do lugar em que primeiro o juiz tomou conhecimento do fato ainda que na fase de inquérito policial.
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
A competência por prerrogativa de função se estende aos demais corréus e partícipes. Exemplo disso foi o caso do mensalão onde todos os acusados estão sendo julgados no STF. Portanto as regras de conexão e continência aplicam-se nos casos de prerrogativa de função.
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA -
1) Conexão entre Crime Militar e Crime Comum.
2) Crime e ato Infracional – (ato infracional e a conduta típica praticada pelo adolescente menor de 18) Então um crime praticado por um maio de 18 e um menor, o ato infracional será julgado na vara da infância e juventude.
CRIME DE COMPETÊNCIA DO JURI CONEXO COM CRIME NÃO DOLOSAO CONTRA A VIDA – Julga os crimes dolosos contra a vida Tentados ou Consumado. Latrocínio não é um crime doloso contra vida e sim um crime contra o patrimônio, portanto, não é de sua competência.
CONEXÃO EM INSTÂNCIAS DIFERENTES.
Quando há conexão ou continência entre crimes de instâncias diferentes, será competente a instância superior. Por exemplo, de um crime praticado por um juiz em conluio com um cidadão comum competente será o TJ. Em um crime praticado pelo governador e o presidente da república; o crime do governador é de competência do STJ e o do Presidente de competência do STF, ambos serão julgados no STF.
COMPETÊNCIAS PARA JULGAR – PREFEITOS – TJ (Tribunal de Justiça) ou TRF (Tribunal Regional Federal) em crimes federais;
GOVERNADORES – STJ art.105 CF/88 - PRESIDENTE DA REPÚBLICA – STF.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR PREFEITO –
Acontece neste caso um conflito Aparente de normas, pois, o art. 5º da CF estabelece a competência do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida, não obstante, o art. 29 do mesmo diploma estatui sobre a competência por prerrogativa de função. Para resolução de conflito de normas infraconstitucionais, usaríamos o sistema hierárquico das normas, mas como se trata de normas constitucionais, elas estão em um mesmo patamar. Outra medida seria o sistema cronológico, porém as duas regras nasceram juntas. A solução mais adequada para esta questão será, portanto, a do sistema da especialidade, no qual estabelece que norma especial, prevalece sobre a geral. Então neste caso a norma geral do art. 5º perderá preeminência perante a regra especial do art. 29, sendo competente, destarte, para julgar crime doloso contra a vida praticado por prefeito o Tribunal de Justiça e não o Tribunal do Júri. Então se o Juiz ou promotor cometer crime doloso contra vida será competente o TJ devido regra especial constitucional.
No entanto, se a competência especial não for estabelecida pela CF, a regra geral do art. 5º, ou melhor, dizendo, a competência será do júri. Então no caso de um homicídio doloso contra vida praticado por Deputado estadual, competente para julgar este crime será o Tribunal do Júri apesar da constituição estadual estatuir que seja o TJ. Prevalece, portanto, a norma superior, qual seja, a CF/88.
QUESTÕES RELATIVAS AO TEMA ABORDADO
Direito Penal e Processo Penal
90ª Questão:
No que se refere às disposições do CPP acerca da competência por conexão ou continência, assinale a opção incorreta.
a)A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a militar. (ERRADA) Os crimes de competência da Justiça Militar não são atraídos, pelo contrário serão separados e julgados pela justiça castrense.
b)A conexão e a continência no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores importarão separação de processos e de julgamento. (VERDADEIRO) Realmente é isso que acontece quando há conexão ou continência com um ato infracional praticado por menor que deverá ser julgado pela Vara da Infância e Juventude.
c)No concurso entre a competência do júri e de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. (VERDADEIRO) Porque a norma de competência do júri é norma constitucional geral que prevalecerá mesmo se for em oposição a uma norma especial infraconstitucional.
d)No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a jurisdição especial. (VERDADEIRO) Prevalece o princípio da especialidade.
89ª Questão:
Em relação à delimitação da competência no processo penal, às prerrogativas de função e ao foro especial, assinale a opção correta.
a)O militar que, no exercício da função, pratica crime doloso contra a vida de um civil deve ser processado perante a justiça militar. (ERRADA) Desde 1996 passou-se a entender como de competência do Tribunal do Júri
b)Membro do Ministério Público estadual que pratica crime doloso contra a vida deve ser processado perante o tribunal do júri e, não, no foro por prerrogativa de função ou especial, visto que a competência do tribunal do júri está expressa na Constituição Federal. (ERRADA) Se Promotor mata alguém a competência será do TJ segundo a CF.
c)No caso de conexão entre um crime comum e um crime eleitoral, este deve ser processado perante a justiça eleitoral e aquele, perante a justiça estadual, visto que, no concurso de jurisdições de diversas categorias, ocorre a separação dos processos. (ERRADA) Havendo crime conexo especial com um crime comum este último será atraído pela justiça especial.
d)Não viola a garantia do juiz natural a atração por continência do processo do co-réu ao foro especial do outro denunciado, razão pela qual um advogado e um juiz de direito que pratiquem crime contra o patrimônio devem ser processados perante o tribunal de justiça. (VERDADEIRA) A competência por prerrogativa por função vais se comunicar entre os co-autores e partícipes.
(...) A competência por prerrogativa de função se estende aos demais corréus e partícipes. Exemplo disso foi o caso do mensalão onde todos os acusados estão sendo julgados no STF. Portanto as regras de conexão e continência aplicam-se nos casos de prerrogativa de função.
ResponderExcluir(...)
Só poderíamos achar que esse critério realmente prevalece se para os demais 'mensalões' houvesse decisões idênticas - o que não ocorre.
Para mim foi a melhor definição. Com exemplos práticos e concretos. Ajudou muito o meu entendimento da matéria em questão. Muito obrigado pela disponibilidade!
ResponderExcluirnossa!!!! muito obrigada!!! me ajudou demais... exemplos muito praticos e de facíl entendimento.
ResponderExcluirNa hipótese de concurso de agentes, caso o Tribunal, no julgamento de apelação interposta apenas por um dos acusados, dê provimento ao recurso para absolvê-lo, reconhecendo a atipicidade da conduta, por ter ocorrido abolitio criminis, deverá estender r o resultado ao corréu,
ResponderExcluirainda que a sentença tenha transitado em julgado com relação a este?
Cuidando-se de conexão e continência entre crime comum e crime da competência do júri, quem
ResponderExcluirexercerá força atrativa é o júri, de acordo com o art. 78, inciso I, do CPP. Ex: estupro e homicídio
cometidos em conexão. Ambos os delitos serão julgados pelo tribunal do júri. Renato Brasileiro.