sexta-feira, 10 de setembro de 2010

PROVAS NO PROCESSO PENAL

QUESTÕES SOBRE O TEMA: PROVAS NO PROCESSO PENAL

66. Em relação à busca e apreensão, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A restituição da coisa apreendida poderá ser ordenada pela autoridade policial.
(B) A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
(C) A busca domiciliar, com mandado judicial ou com o consentimento do morador, é possível a qualquer hora.
(D) A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Opção (A) Verdadeira. Art. 120 do cpp. Art. 120 - A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Opção (B) Verdadeira. Art. 242 - A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
OPÇÃO (C) INCORRETA – Não pode ser a qualquer hora, deverá ser durante o dia com ordem judicial. É verdade, porém, que se houver consentimento do morador, segundo a CF, poderá ser realizado a qualquer hora. Então, somente a segunda parte da questão esta correta.
Opção (D) Verdadeira - Art. 249 - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

70. Sobre a matéria de prova, é correto afirmar:
(A) O Código de Processo Penal cuida, expressamente, do reconhecimento de pessoas, de coisas e do reconhecimento fotográfico.
(B) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.
(C) Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.
(D) O interrogatório será constituído de três partes: sobre a pessoa do acusado, sobre os fatos e sobre circunstâncias que influem na fixação da pena.

Comentários:
Opção (A) Incorreta – Não esta no rol das provas elencadas no CPP o reconhecimento fotográfico ou mesmo o auditivo, muito embora sejam provas que poderão ser aceitas, elas não figuram na norma, portanto não é verdadeira a questão.
Opção (B) Verdadeira – È o sistema adotado no Brasil o da livre convicção, ou persuasão racional como veremos mais tarde. Embora haja a exceção da adoção do sistema intima convicção adotada pelos jurados no rito do júri.
Opção (C) Incorreta – Quando o delito deixa vestígios é imprescindível o exame de corpo e delito não podendo ser suprido por nenhum outro meio de prova.
Opção (D) Incorreta – O interrogatório é dividido em duas partes, a saber: O interrogatório de Identificação e o Interrogatório de mérito.

PROVAS NO PROCESSO PENAL

SISTEMA DE APRECIAÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO PENAL
- Sistema da intima convicção - (adotado no júri) analisa sem fundamentar sua decisão podendo até mesmo julgar contra as provas apresentadas.
- Sistema da Prova Tarifada ou legal - A lei fixa um valor específico para cada prova (ex. a confissão é a rainha das provas.
- Persuasão racional -livre convicção motivada- Livre apreciação da prova – è o sistema adotado no Brasil. É o juiz que aprecia as provas e o deve fazê-lo de forma fundamentada.

Quem tem o ônus de provar são as provas, não obstante, o CPP diz que o juiz pode produzir provas de oficio, é o que antigamente chama-se verdade real, havendo dúvidas pelo magistrado pode produzir provas.
Provas Ilícitas - art. 5º LVI, não são admitidas no processo penal brasileiro em regra. No entanto, há uma exceção, quando for para beneficiar o réu poderá ser aceita. Diante do princípio da proporcionalidade poderá ser aceito tais provas.
Meios de prova elencados no CPP. Art. 155 até 250 CPP: (não é um rol taxativo, é meramente exemplificativo)

-Prova pericial- Prova técnica realizada por técnico. Tendo que ser nomeado apenas um perito oficial pelo juiz, não havendo perito oficial, o juiz poderá nomear uma pessoa idônea com dois requisitos: 1) Curso superior, 2) habilitação para o exame. As partes também podem indicar assistentes técnicos que podem atuar somente depois da realização da prova pericial. O juiz não esta vinculado ao resultado ao resultado ao resultado da prova pericial. Exame de corpo de delito (são os vestígios deixado pelo crime) o CPP aduz que se o crime deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo ser sanado ou suprido por nenhuma outra prova.

- Interrogatório - É um meio de prova e um meio de defesa. A presença do advogado será obrigatória, indispensável. O advogado poderá fazer reperguntas após o término do interrogatório, inclusive as partes podem fazer reperguntas após o interrogatório. O interrogatório possui duas partes:
(1) interrogatório de identificação – é onde ele é interrogado pelos seus dados pessoais, neste momento ele não pode ficar calado

2) interrogatório de mérito – neste momento o réu pode permanecer calado. Não é admitido o interrogatório on line ou à distância, não a previsão legal (este é o entendimento do STF), no entanto, pode o juiz realizar na prisão este interrogatório, desde que garantidos os princípios constitucionais e processuais pode ser feito.
Outro ponto é que o réu pode ser reinterrogado quantas vezes forem necessárias, a qualquer tempo até o trânsito em julgado.

- Confissão - Art. 200 CPP – Ela é retratável e divisível (pode o juiz aproveitar apenas partes dela) – ela tem o mesmo valor de todas as outras provas do processo.

- Prova documental- Qualquer objeto capaz de representar o fato. Art.231 os documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo, salvo as exceções legais (No tribunal do júri, havendo necessidade de juntar novos documentos probatórios, deve ser feita com 3 dias úteis de antecedência.
- Busca e apreensão. Existem duas modalidades de busca: Domiciliar e pessoal.

(1) busca pessoal – Não precisa de ordem judicial, havendo a suspeita pode ser realizada. Quando realizado em Mulher, preferencialmente será realizada por outra mulher, se isso não retardar ou inviabilizar a busca, poderá ser feita por um homem.

(2) busca domiciliar – O STF entende que domicílio é onde o indivíduo permanece com ânimo de residir. É necessário mandado judicial é obrigatório, cumprido durante o dia (art. 5 XI CF) A doutrina entende o período entre as 06:00 e as 18:00 hs. Não é apenas um meio de prova, também é uma medida de natureza cautelar, por conta disso, diz a jurisprudência que é necessário fundados motivos para realizá-la.

- Prova testemunhal- A regra é o dever de depor (art. 206 CPP). Faltando injustificadamente, será conduzida coercitivamente. Há pessoas que estão dispensadas de depor: cônjuge, ascendente, descendente, irmão e o afim em linha reta. Não havendo nenhuma outra medida probatória o juiz poderá obrigar o depoimento destes parentes, porém eles não prestarão o juramento e o compromisso de dizer a verdade. Estão proibidos de depor (art. 207 CPP) pessoas que devem guardar o sigilo profissional. Ex. médico, advogado, psicólogo.

OUTRAS PROVAS:
- Acareação;
- Reconhecimento; e
- Declarações do ofendido;

Teoria dos Frutos da árvore envenenada – As provas obtidas por meios ilícitos ou derivadas dele, não poderá ser aceita a prova obtida desta maneira deverá ser desentranhada do processo, ou seja, retirada do bojo processual (princípio da ilicitude por derivação).

Exceções ao Princípio dos frutos da árvore envenenada –
1) Quando não houver um liame, uma ligação evidente entre uma prova e outra, ou seja, um visível nexo causal.
2) Quando ela é fruto de uma fonte independente – A autoridade encontraria de uma forma ou outra aquela prova por meios naturais de investigação.

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